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NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

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NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

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Sobre O Curso

A constante atualização da legislação brasileira referente à
prevenção de acidentes do trabalho é uma das principais
ferramentas à disposição de trabalhadores e empregadores para
garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

A Convenção Coletiva de Segurança e Saúde no Trabalho do Setor
Elétrico do Estado de São Paulo, aprovada após amplo debate e
negociação entre representantes do Governo, Empresas e
Trabalhadores, estabeleceu diretrizes para melhoria e
modernização das atividades de geração, transmissão e distribuição
de energia elétrica, visando prioritariamente valorizar a proteção do
trabalhador diretamente em contato com instalações e serviços
elétricos.

O novo texto da Norma Regulamentadora Nº 10, instituída
originalmente pela Portaria 3214/1978 do Ministério do Trabalho,
atual Ministério do Trabalho e Emprego, em vigor desde dezembro
de 2004, reflete em grande parte as propostas emanadas do Grupo
responsável pela implantação da citada Convenção.

A principal novidade estabelecida na Convenção Coletiva foi a
criação de treinamento específico em aspectos de Engenharia de
Segurança e Saúde no Trabalho, definindo tópicos e duração
mínima, cujo teor foi reforçado no texto da NR 10.

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